ACÓRDÃO Nº 333/94
ACTA
Aos dezoito de Abril de mil novecentos e noventa e quatro, pelas dezoito horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis e Alberto Tavares da Costa, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9o, n° 1, da Lei n° 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26o-, nº1, da Lei n° 14/79, de 16 de Maio
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 3 dos presentes autos, foi ditado pelo Exmo Presidente o seguinte:
ACÓRDÃO nº 333/94
Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos Termos do Decreto do Presidente da República n° 16/94, de 17 de Março, há-de realizar-se em 12 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
CDU - COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA
UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR
PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO
MOVIMENTO PARA A UNIDADE DOS TRABALHADORES
PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES
PARTIDO SOCIALISTA
PARTIDO RENOVADOR DEMOCRÁTICO
PARTIDO DA SOLIDARIEDADE NACIONAL
PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL
PARTIDO POPULAR POLITICA XXI
PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO
PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO
MOVIMENTO O PARTIDO DA TERRA
PARTIDO TRABALISTA;
Considerando o disposto nos artigos 26º, nº 1, e 31º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 21 do corrente mês de Abril, pelas 18 horas.
Notifiquem-se os mandatários.