9830059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830059
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Legitimidade, Princípio da legitimidade aparente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023018
Nr Documento: RP199802129830059
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da3ef12ae63a6b448025686b00670c67
Sumário
I - Vigora, entre nós, no âmbito do processo de expropriação, o princípio da legitimidade aparente dos interessados, o qual pressupõe a correcção dos sujeitos processuais quando haja elementos para o fazer. II - Por maioria de razão não é de excluir a quem demonstre a qualidade de interessado o acesso ao requerimento de notificação da entidade expropriante para remessa do processo a juízo, nos termos do artigo 50 n.2 do Código das Expropriações.