9830059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830059
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Legitimidade, Princípio da legitimidade aparente
Sumário
I - Vigora, entre nós, no âmbito do processo de expropriação, o princípio da legitimidade aparente dos interessados, o qual pressupõe a correcção dos sujeitos processuais quando haja elementos para o fazer. II - Por maioria de razão não é de excluir a quem demonstre a qualidade de interessado o acesso ao requerimento de notificação da entidade expropriante para remessa do processo a juízo, nos termos do artigo 50 n.2 do Código das Expropriações.
Texto
N