9351126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9351126
ACORDAO
Descritores: Rogatória, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010933
Nr Documento: RP199405059351126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dffd25112355d1f28025686b00668d9d
Sumário
A falta da carta rogatória no dia do julgamento, se o prazo para o seu cumprimento já expirou, não constitui facto impeditivo, em absoluto, da marcha do processo, designadamente da realização do julgamento.