1423/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Tomás Barateiro
Processo: 1423/98
ACORDAO
Descritores: Penhora (registo provisório, Citação do titular inscrito
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC51/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/cb53b24b129d9167802569b5005cf2d0
Sumário
I.Só há que proceder nos termos do artigo 119º do CRP quando o bem penhorado não tem inscrita a respectiva propriedade em nome do executado, nem responde pela divida exequen-da. II.O veículo DZ - 55 - 13 é bem comum do casal formado pelo executado e pela mulher (em nome de quem está inscrita a respectiva propriedade). III.Não tem qualquer sentido remeter os interessados para os meios comuns, para averi-guar a quem pertence aquele veículo, se já constava dos autos que é bem comum do casal.