9640840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9640840
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020401
Nr Documento: RP199612099640840
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0e531462a55d2268025686b0066e7be
Sumário
I - Não é comportamento ilícito que fundamente o despedimento com justa causa o facto do trabalhador não atingir níveis de produtividade unilateralmente impostos pela entidade patronal, se provado ficou que o mesmo desenvolveu, no período de tempo determinado, o seu esforço normal e habitual, e que aquela não promoveu quaisquer cursos de formação profissional.