003244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003244
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Local de trabalho, Tempo de trabalho, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016240
Nr Documento: SJ199206240032444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8321844b0e882ae802568fc003a1b5f
Sumário
Nos termos do n. 1 do artigo 342 do Código Civil compete aos Autores provarem que o acidente ocorreu no local e no tempo de trabalho, por depender da verificação destes factos a sua qualificação como acidente de trabalho.