001960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001960
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009992
Nr Documento: SJ198902020019604
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG26. MELO FRANCO IN DIR TRAB SUPLEMENTO DO BMJ 1979 PAG63.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3dc475d326a8cd0802568fc0039da30
Sumário
I - Para haver acidente de trabalho "in itinere" e "conditio sine qua non" que o sinistro ocorra durante o dia para o local de trabalho ou no regresso do mesmo. II - Na ocasião da queda de que lhe resultou a morte, o sinistrado aguardava transporte, em veiculo da empregadora, para a sede da mesma onde, como os demais trabalhadores, marcava o ponto e mudava de roupa no fim do trabalho. III - Não se tratando, embora, de um acidente "in itinere", nem por isso deixara de se considerar que o sinistrado sofreu um acidente de trabalho, integrado pelos seus tres elementos: espacial, temporal e causal.