001393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001393
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Justa causa de despedimento, Dirigente sindical, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000695
Nr Documento: SJ198611070013934
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d025cbfc301c65b9802568fc003937ec
Sumário
I - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, que estabelece um regime especial quanto ao despedimento de representantes dos trabalhadores não e inconstitucional, não violando designadamente os artigos 13 e 61 da Constituição da Republica. II - A sanção de despedimento de delegados sindicais não pode ser aplicada pela entidade patronal em sede de processo disciplinar, so podendo se-lo em acção judicial a intentar por aquela entidade. Face ao processo disciplinar concluido, o tribunal vai decidir se ha ou não justa causa de despedimento e, caso afirmativo, aplica a sanção de despedimento.