072061 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072061
ACORDAO
Descritores: Acção possessória
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014892
Nr Documento: SJ198504160720611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cae4ae41506ddbcc802568fc003a4279
Sumário
I - Ao contrário do que podia entender-se face ao Código de Processo Civil de 1939 (artigo 1045), no domínio do Código actual, sendo vários os demandados em acção especial de posse ou entrega judicial, na falta de contestação de qualquer deles, não se impõe necessariamente a procedência do pedido em relação ao não contestante, bastando que um deles conteste para que o requerente não seja logo investido na posse efectiva da coisa. II - Provado que os demandados (incluindo o não contestante) ocupam, por força de arrendamento válido, o prédio (ou prédios) cuja entrega foi pedida, a acção improcede.