9621055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9621055
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora, Crédito bancário, Sigilo bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020056
Nr Documento: RP199612109621055
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a6a978e48e011648025686b0066e5f8
Sumário
I - É lícita a nomeação à penhora de direitos de crédito, desde que se desconheçam ao executado móveis ou imóveis, ou os conhecidos sejam insuficientes para o pagamento do crédito exequendo e respectivas custas. II - Se tais direitos de crédito forem saldos bancários, bastará indicar a Agência ou o Balcão do Banco devedor dos depósitos, sendo dispensável a indicação do número da conta e do montante do depósito. III - Tal nomeação e subsequente penhora não violam o segredo bancário.