013864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 013864
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio imobiliário, Contribuição predial, Fundo de desemprego, Imposto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044628
Nr Documento: SA219960214013864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ab78530b931599802568fc00394586
Sumário
I - O privilégio imobiliário concedido à contribuição predial abrange apenas o ano da data da penhora e os dois anos anteriores. II - Os créditos referentes a quotização para o Fundo de Desemprego somente fruem de privilégio mobiliário geral como os restantes impostos referidos no art. 736 do Código Civil, não podendo ser graduados se os bens vendidos forem imóveis.