I- O privilégio imobiliário concedido à contribuição predial abrange apenas o ano da data da penhora e os dois anos anteriores.
II- Os créditos referentes a quotização para o Fundo de Desemprego somente fruem de privilégio mobiliário geral como os restantes impostos referidos no art. 736 do Código Civil, não podendo ser graduados se os bens vendidos forem imóveis.