9720212 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9720212
ACORDAO
Descritores: Declaração de suspensão da instância, Causa prejudicial
Sumário
I - A causa prejudicial apenas tem que estar proposta no momento em que se ordena a suspensão, nada interferindo a circunstância de ainda não estar proposta no momento em que se instaurou a causa dependente. II - Pedindo-se o reconhecimento do direito de propriedade com base na aquisição originária e na aquisição derivada, uma outra causa em que se peça o cancelamento dos registos e inscrições matriciais sobre o mesmo prédio não é prejudicial em relação à primeira.
Texto
N