I- A causa prejudicial apenas tem que estar proposta no momento em que se ordena a suspensão, nada interferindo a circunstância de ainda não estar proposta no momento em que se instaurou a causa dependente.
II- Pedindo-se o reconhecimento do direito de propriedade com base na aquisição originária e na aquisição derivada, uma outra causa em que se peça o cancelamento dos registos e inscrições matriciais sobre o mesmo prédio não é prejudicial em relação
à primeira.