074335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 074335
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Perda ou deterioração da coisa, Enriquecimento sem causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012252
Nr Documento: SJ198801060743351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c0e34f1016003d4802568fc003a0eae
Sumário
I - Não tendo sido possivel determinar a causa directa de um incendio que destruiu parcialmente uma padaria situada em local arrendado e não sendo consequentemente possivel imputar directamente o evento a conduta de quem quer que seja, presume-se responsavel o locatario nos precisos termos do artigo 1044 do Codigo Civil. II - Dai que seja ele proprio o responsavel pelas despesas que efectuou com a reparação e a parcial reconstrução do imovel. III - Tais despesas, que se destinaram a repor o imovel no estado anterior ao incendio, não vieram enriquecer injustamente o patrimonio do senhorio.