143/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 314/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 143/1994
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesJosé Manuel Cardoso da CostaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção Esteves
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940143.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 143/94 Processo nº 314/93 1ª Secção Relator: Conselheiro Tavares da Costa Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e mulher B. pelos fundamentos do acórdão nº 227/92, publicado no Diário da República. II Série, de 12 de Setembro de 1992, que aqui se dão por reproduzidos, decide-se: Julgar inconstitucionais por violação do nº 4 do artigo 29º da Constituição, as normas constantes dos artigos 2º e 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da nova lei, ainda que roais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado por este diploma, desgraduou em contra-ordenações; Confirmar a decisão recorrida relativamente ao julgamento da questão de inconstitucionalidade. Lisboa, 26 de Janeiro de 1994 Alberto Tavares da Costa Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Monteiro Diniz António Vitorino José Manuel Cardoso da Costa