9420185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionisio Correia
Processo: 9420185
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Portador legítimo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013062
Nr Documento: RP199412059420185
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d305d608ec5dcced8025686b0066a11a
Sumário
I - Tendo sido endossada uma letra para cobrança pelo sacador, e não sendo cobrada, estando na posse do mesmo sacador, é este o seu legítimo portador ainda que não esteja riscado o endosso efectuado.