0042881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0042881
ACORDAO
Descritores: Recurso subordinado
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044395
Nr Documento: RL200210080042881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5766e021656193f80256c95003b0181
Sumário
1 - O recurso subordinado tem por causa o recurso independente, o recorrente subordinado interpôs o seu recurso pelo facto de a parte contrária ter impugnado a sentença ou o despacho; se este tivesse aceitado a decisão, ele ter-se-ia também conformado co ela. Daí vem que a vitalidade, a razão de ser do recurso subordinado fica necessariamente presa e condicionada à vitalidade do recurso principal, desde que este caia, aquele tem, forçosamente , de desaparecer. 2 - Assim, o recurso subordinado perdeu a sua razão de ser a partir do momento em que foi julgado improcedente o recurso independente.