1. Anulado o acto de fixação do valor patrimonial de um imóvel, por erro de facto, por se ter
considerado que havia excesso de avaliação, já que imóveis idênticos haviam sido vendidos
por valores substancialmente inferiores, e realizada nova avaliação. que chegou ao mesmo
valor, não se impõe ao interessado requerer outra avaliação, podendo obter a anulação da
última efectuada pela via da execução do julgado.
2. 0 processo de execução de julgados a que se refere o DL nº 256-A/77, de 17 de
Junho, não se configura como uma acção executiva, mas declarativa, em que o tribunal, ao
contrário do que acontece no recurso contencioso de anulação, não se limita a uma pronúncia
meramente anulatória.
3. Para cumprir a decisão judicial que anulou o acto de fixação do valor patrimonial de uma
parcela de terreno por considerar que outras idênticas haviam rido vendidas por valores muito
inferiores, a Administração deve repetir o acto de modo tal que o novo escape ao juízo de
censura que o anulado mereceu do tribunal.