0082426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0082426
ACORDAO
Descritores: Cheque, Título executivo, Documento particular
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037326
Nr Documento: RL200111150082426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d40921a6e4317c780256b7a0042efb7
Sumário
I - Se um cheque for apresentado a pagamento após o prazo de oito dias a contar da data da sua emissão, perde o requisito de exequibilidade. II - O documento assim constituído, não reflecte por si só, a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária, figurando como mero quirógrafo, em que a obrigação exigível será a causal. III - O cheque, enquanto quirógrafo, não constitui, só por si, título executivo.