071488 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071488
ACORDAO
Descritores: Divisão de coisa comum, Prédios rústicos
Sumário
I - Nem só a ausência dos requisitos impostos pela portaria 202/70 de 2 de Abril de 1970 impossibilita a acção de divisão de prédio rústico comum; a divisão é também inadmissível, quando, de algum modo, implique o detrimento da coisa, o que resulta do disposto nos artigos 209 do Código Civil, 1060 n. 1 do Código de processo Civil, 28 da Constituição de 1976 e 49 n. 1 alínea d) do Decreto-Lei 77/77. II - Assim, apesar da área do prédio que, em princípio possibilitaria, a divisão, esta não poderá ser decidida, se os autores não demonstrarem que ela não implica detrimento do prédio.
Texto
N