O descritor "Divisão de coisa comum" classifica 194 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 266.º do Código de Processo Civil, que subjaz à admissão do pedido reconvencional por benfeitorias realizadas na coisa cuja entrega é...
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável, com o pedido de cessação da indivisão, o de reconhecimento de que o autor é titular de um direito de crédito, contra o réu,...
Sumário: I - A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto no artigo 50º da Portaria n.º 282/2013 de 29/08, depende da efetiva atividade por este desenvolvida, sendo devida...
Sumário (elaborado pelo relator): Em ação de divisão de coisa comum é admissível a reconvenção destinada ao reconhecimento de um direito de crédito resultante de despesas e benfeitorias realizadas...
Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal forma grave que não permita apreender, de forma efetiva, as razões (de facto) da decisão, deve tal insuficiência ser equiparada...
1. No atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade da instrução do recurso em separado, pelo que, o não acatamento do convite ao recorrente de indicação das peças que hão de instruir o...
Sumário1 1 - Qualquer um dos unidos de facto, mantenha-se ou não a relação entre eles, pode, como qualquer outro comproprietário, requerer a divisão do bem comum. 2 – O facto de um dos...
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil, a coisa não é juridicamente divisível se do seu fracionamento resultar alteração da sua substância. II - No caso concreto, a substância...
Em acção de divisão de coisa comum, desde que o teor da contestação seja manifestamente insuficiente para que daí deva deduzir-se um qualquer pedido reconvencional, a alegação de a quota parte do...
Em caso de desistência do pedido respeitante à ação, a tutela do eventual interesse do requerido no prosseguimento dos autos depende da prévia dedução de reconvenção. (Sumário da Relatora)
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