2019/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 2019/2000
ACORDAO
Descritores: Contrato de mútuo nulo por vício de forma, Juros devidos
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a18101b039051ccb802569cf0068d4d6
Sumário
I - A declaração da nulidade por vício de forma tem como consequência a restituição de tudo o que tiver sido prestado. II - No caso de contrato de mútuo nulo por falta de forma deve ser restituída a quantia mutuada, nela não cabendo os juros contados desde a celebração do negócio. III - Não tendo a obrigação prazo para o seu cumprimento pode o credor exigi-lo a todo o tempo; assim, tendo os RR sido interpelados judicialmente através da citação para cumprir, e não o tendo feito, é a partir deste acto que se constituíram em mora. IV - Desta forma, são devidos juros a partir da citação.