23/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 23/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 301/94
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960023.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordas na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo como objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 678/95 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 4, de 5 de Janeiro de 1996), decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 16 de Janeiro de 1996 Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Bravo Serra José de Sousa e Brito Messias Bento Luís Nunes de Almeida