ACÓRDÃO Nº 804/2022[1]
Processo n.º 339/22
2.ª Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência de um lapso de escrita no texto do Acórdão n.º 683/2022, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
No dispositivo, onde se lê “Não julgar inconstitucional o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º”, em conformidade com o expendido no item 6.) da fundamentação e com o juízo de não-conhecimento formulado em alínea b), passará a ler-se: “Não julgar inconstitucional o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 11.º e 12.º”;
Lisboa, 30 de novembro de 2022 - António José da Ascensão Ramos O Relator, António José da Ascensão Ramos, atesta o voto de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Rodrigues Canotilho e Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.
António José da Ascensão Ramos
[1] Retifica o Acórdão n.º 683/2022