0320429 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0320429
ACORDAO
Descritores: Águas públicas, Águas particulares, Servidão de aqueduto, Poder vinculado
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035792
Nr Documento: RP200302110320429
Indicações Eventuais: LIVRO 102 - FLS. 33.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3082410d810d6be380256d1000306e9f
Sumário
I - A lei permite a constituição de servidões legais de águas, quer públicas, quer particulares (artigos 1557 a 1560 do Código Civil) mas, tendo-se os autores limitado a alegar que têm direito ao uso da água de determinada poça para rega do seu prédio, tal alegação é inócua para efeitos de reconhecimento do pretenso direito que se arrogam. II - O poder conferido ao Juiz no n.3 do artigo 508 do Código de Processo Civil não se configura como dever "vinculado", cuja omissão seja susceptível de gerar nulidade.