1ª Secção
Relator: Conselheiro Vital Moreira
Acordam em conferência no Tribunal Constitucional, através da sua 1.ª Secção, tendo em conta o parecer a fls. 21 e 21 v.º, em não tomar conhecimento do recurso.
Sem custas.
Lisboa, 25 de Julho de 1984
Vital Moreira
Joaquim Costa Aroso
Jorge Campinos
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Diniz
Parecer: Sou de parecer que não é de conhecer do recurso por este não ter sido tempestivamente interposto. Com efeito, nos termos do artigo 685.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, o prazo é de 8 dias a contar da notificação da decisão recorrida. Verifica-se, porém, que, no caso, o magistrado do Ministério Público, notificado da decisão em 27-10-83, só veio a interpor o recurso em 15-11-83, quando já era transcorrida o prazo legal.
Para efeitos do artigo 704.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, notifique-se o Ministério Público e à exequente.
26- 6-84
Vital Moreira