0063862 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0063862
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023996
Nr Documento: RL199812170063826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e928ef53c057eabe802569b5003d9e8f
Sumário
I - É jurisprudência firmemente uniforme a de que o pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência da acção, não sendo admissível depois de julgada definitivamente a causa apenas para efeito de não pagamento de custas. II - Não se pode falar em violação do art. 20º da constituição (acesso ao direito), pois que não se pode considerar impedido de pleitear quem já pleiteou.