99B878 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B878
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Obrigação de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039547
Nr Documento: SJ20000106008782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d7a9d42afce6a8880256a530055d23d
Sumário
Para que o requerente de embargo de obra nova possa ser responsabilizado pelos danos emergentes da sua conduta, necessário se torna demonstrar que não agiu com a "prudência normal", ao requerer aquela providência. Não basta, assim, que uma providência seja decretada pelo tribunal de 1ª instância e, posteriormente, essa mesma decisão seja revogada pela Relação, julgando a providência injustificada, inadequada ou inidónea para o fim em vista. O requerente não age com a prudência normal quando não tenha procurado informar-se, com prudência ou cuidado do homem normalmente prudente ou cuidadoso, da verdadeira situação.