0049741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0049741
ACORDAO
Descritores: Letra, Subscritor, Obrigação cambiária
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037720
Nr Documento: RL200112110049741
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOL-III PAG119.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/417f7a6341d307c380256b530053f665
Sumário
I - Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante duma pessoa, para representar a qual não tinha, de facto, poderes, fica obrigado em virtude da letra. II - A obrigação cambiária do subscritor sem poderes não deriva, desta forma, nem da sua vontade real, nem da vontade declarada no título: decorre "ex vi legis", para tutela da boa fé do portador da letra.