0000866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0000866
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Privilégio creditório, Graduação de créditos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009503
Nr Documento: RL199201230000866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a550050b7bd40f38025680300016a36
Sumário
I - Os créditos pelas contribuições devidas à Previdência Social não estão sujeitos a qualquer limite temporal, designadamente os fixados nos arts. 734 e 736 do C.C.; II - Gozando tais dívidas de privilégio mobiliário geral, devem ser graduados logo após os créditos referidos no artigo 747, n. 1, alínea a) do C.C..