168/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 168/94
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 22/94
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/aManuel Cardoso
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940168.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e recorrido A., fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da República, I série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994 Messias Bento Luís Nunes de Almeida José de Sousa e Brito Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Bravo Serra José Manuel Cardoso da costa