3213/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Correia
Processo: 3213/00
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Embargos de cônjuge do executado por dívidas de imposto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/899ca0f742a858a380256a48004b9533
Sumário
I- O cônjuge do executado não tem a posição de terceiro quando haja sido citado para a execução nos termos do artº 321.º do CPT . II- As dividas de impostos são da responsabilidade de ambos os cônjuges, pelo que ainda que a execução fiscal seja movida apenas contra um cônjuge podem penhorar-se os bens comuns do casal, sem que seja lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro