0059396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0059396
ACORDAO
Descritores: Despejo imediato, Depósito condicional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00017562
Nr Documento: RL199802120059396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de5a0266c344af178025680300051117
Sumário
I - No caso de o incidente de despejo imediato haver sido implementado em acção de despejo com o exclusivo fundamento na falta de pagamento de rendas, o segmento normativo "na pendência da acção de despejo" insito no n. 1 do art. 58 do RAU, deve ser entendido restritivamente, isto é, com o sentido de vencidas depois do termo do prazo de contestação da acção. II - O depósito condicional das rendas devidas e indemnização nos termos do art. 1042, n. 2 do CC é admissível no incidente de despejo imediato suscitado em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas e em que esteja em discussão a mora accipiendi.