0066341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0066341
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Arrolamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013696
Nr Documento: RL199401110066341
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG400.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a93624892a77a0d8025680300021ace
Sumário
O arrolamento, preliminar ou incidente de acção de divórcio, separação de pessoas e bens, nulidade ou anulação de casamento, é um processo de jurisdição voluntária. No seu julgamento o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais correcta e oportuna. A referência a "cada caso" significa que o julgador se deve orientar no sentido de descobrir a solução que melhor serve os interesses em causa. Nada obriga a que o arrolamento abranja necessariamente todos os bens do casal.