0051753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0051753
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Cheque, Título executivo, Documento particular
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031782
Nr Documento: RP200104020051753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43caef7009dba19080256a69002edf70
Sumário
Prescrita a obrigação cartular constante de um cheque, o título de crédito pode continuar a valer como título executivo, desta vez enquanto escrito particular, consubstanciado na obrigação subjacente, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.