3750/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 3750/2004-4
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a termo, Denúncia, Revogação, Renovação
Decisão: Alterada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf7cdbefb78cbbd780256faf0059c239
Sumário
Vigorando entre as partes um contrato de trabalho a termo certo, se, não obstante a R. ter comunicado tempestivamente à A. não pretender renovar o contrato, entretanto, o trabalhador (por lapso do sistema informático que não assumiu a cessação do contrato) foi escalado para prestar serviço desde o dia em que o contrato deveria cessar e até oito dias depois - serviço que efectivamente prestou - deve entender-se que o contrato se renovou por igual período, considerando-se a integração do trabalhador na referida escala como manifestação tácita de revogação da denúncia anteriormente efectuada.