516/06.5TTAGD.C1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 516/06.5TTAGD.C1.S1
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Nulidade do processo disciplinar, Justa causa
Sumário
I - O processo disciplinar é inválido se nele não tiver sido proferida decisão escrita, mas compete ao autor/trabalhador provar que essa decisão não existe. II - Apesar de já anteriormente ter sido avisada para não pedir dinheiro emprestado aos utentes da Clínica onde trabalhava, que aí se encontrassem à espera de consulta médica ou a fazer tratamentos, não constitui justa causa de despedimento o facto da trabalhadora ter pedido dinheiro emprestado a uma utente, se a sua antiguidade na empresa era superior a 14 anos, se a utentes já era dela conhecida há mais de 20 anos, se com ela mantinha uma relação de amizade e confiança, e se nada consta a respeito dos seus antecedentes disciplinares.
Texto
N