I- O processo disciplinar é inválido se nele não tiver sido proferida decisão escrita, mas compete ao autor/trabalhador provar que essa decisão não existe.
II- Apesar de já anteriormente ter sido avisada para não pedir dinheiro emprestado aos utentes da Clínica onde trabalhava, que aí se encontrassem à espera de consulta médica ou a fazer tratamentos, não constitui justa causa de despedimento o facto da trabalhadora ter pedido dinheiro emprestado a uma utente, se a sua antiguidade na empresa era superior a 14 anos, se a utentes já era dela conhecida há mais de 20 anos, se com ela mantinha uma relação de amizade e confiança, e se nada consta a respeito dos seus antecedentes disciplinares.