0086972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0086972
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Seguro obrigatório automóvel, Direito de regresso
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036220
Nr Documento: RL200110250086972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24f52de0e63d9e1580256b410036713a
Sumário
Nos termos do art. 19º al c) do Dec. Lei nº 522/85 de 31/12, o condutor que seguindo com taxa de alcoolémia ilegal, responde para com a sua seguradora, em acção de regresso, pelas indemnizações que aquela tiver despendido por danos causados a terceiros pelo mesmo condutor, salvo se provar que a referida taxa de alcoolémia não exerceu qualquer influência causal do acidente.