087689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087689
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade, Acção cambiária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027751
Nr Documento: SJ199601090876891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b9601a6e9e5ac0a802568fc003ae6f3
Sumário
No domínio da acção fundada na relação subjacente, traduzida num contrato de desconto de título cambiário, o descontador reclama apenas a quantia descontada e não o pagamento do título em si, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 39 da LULL, que se reporta, tão só, à acção cartular, ou seja, à acção fundada no próprio título, nem é admissível pedido reconvencional de restituição deste.