99B225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B225
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Manobra de salvamento, Estado de necessidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037535
Nr Documento: SJ199906170002252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d5004351b1bbc53802568fc003bb000
Sumário
I - Para que um condutor, sob invocação de uma "manobra de salvamento", deixe de ser responsabilizado por uma colisão de veículos, necessário se torna que o seu comportamento preencha os requisitos previstos no artigo 339 do CCIV (estado de necessidade). II - É indispensável, assim, que o autor da dita manobra se limite a danificar coisas ou valores patrimoniais e que o valor dos danos a defender seja manifestamente superior aos dos danos sacrificados.