0220471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0220471
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Embargos de terceiro, Suspensão da instância, Acção de demarcação, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034391
Nr Documento: RP200207090220471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb85384c0c53cf8e80256c69003453fc
Sumário
Tendo em acção de demarcação, ficado perfeitamente limitadas e marcadas as estremas dos prédios confinantes de embargada e embargantes, carece de qualquer utilidade, por inutilidade superveniente da lide, o conhecimento de deduzidos embargos de terceiro a ordenar restituição de posse à embargada, cuja instância de embargos havia sido declarada suspensa até ao trânsito em julgado de decisão definitiva a proferir na acção de demarcação.