97B623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 97B623
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Apreciação da prova, Depoimento de parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033513
Nr Documento: SJ199711130006232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f843aa23b0ac564802568fc003b6626
Sumário
Nada obsta a que o tribunal, na sua função de apreciar livremente as provas, atenda o depoimento de parte de interessado na destituição da gerência do requerente de suspensão de deliberação social.