2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordara na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar em que figura como recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55°, nºs. 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/ 96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 20 de Novembro de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida