9931523 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9931523
ACORDAO
Descritores: Propriedade, Águas particulares, Compra e venda, Doação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028063
Nr Documento: RP200001209931523
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ba8e911423b485f8025689d005111a2
Sumário
I - As águas particulares de fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio onde se encontram através de negócio jurídico. II - Tal negócio tem de observar as exigências de forma impostas para os bens imóveis, nomeadamente, a escritura pública, em caso de venda ou doação III - O uso das águas para gastos domésticos, nos termos do artigo 1392 n.1 do Código Civil, constitui uma restrição ao direito de propriedade. IV - Deve, como norma restritiva, aquele preceito ser interpretado como reportado apenas às águas necessárias para gastos domésticos, ficando as outras livres para o proprietário.