2380/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Regina Rosa
Processo: 2380/03
ACORDAO
Descritores: Venda em execução judicial
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8ff16ba0cb30bc5180256e7c004e3c0a
Sumário
I – Estando em causa a venda de coisa lacada em processo executivo, deve entender-se como inoponível ao comprador a relação locativa constituída posteriormente à data de registo de qualquer arresto, penhora ou garantia real sobre esse bem. II – A oneração de bem hipotecado é válida, mas semelhante desvalorização do prédio, em fase executiva e atenta a sua finalidade, vai frustar a posição do credor hipotecário – o art. 695.º do CC completa-se com o disposto no art. 824.º n.º 2 do mesmo diploma.