1825/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António dos Santos Abrantes Geraldes
Processo: 1825/99
ACORDAO
Descritores: Contrato de mútuo nulo, Confissão de dívida, Título executivo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC221/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/488b19679ffa0ee7802569ca00391e32
Sumário
I - Não é dotada de exequibilidade uma declaração de dívida assinada pelo devedor, na sequência de um contrato de mútuo de 3 000 contos celebrado sem obediência à forma legalmente exigida, no caso, a escritura pública. II - Não é invocável na acção executiva a doutrina do Assento do STJ nº 5/95, uma vez que a função da acção executiva é apenas a de realizar coercivamente direitos de crédito e não declarar a sua existência.