064829 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064829
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Factos torpes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005341
Nr Documento: SJ197311230648292
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2898a6e5faf15919802568fc003992d7
Sumário
I - Ha que atender não so a sua natureza, como tambem as circunstancias em que se produziram, para determinar se os factos revestem o caracter de torpes, sinonimo de repugnantes, ignobeis ou infames. II - A interpretação do artigo 554, n. 2, do Codigo de Processo Civil não pode ir ao ponto de se proibir o depoimento pessoal sobre factos que, embora podendo envergonhar o depoente, não são considerados como infamantes ou humilhantes pela generalidade das pessoas.