1. A. foi condenado, no Tribunal Judicial da comarca de Vila do Conde, como autor material de um crime previsto e punível pelos artigos 36.º, n.º 5 e 37.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, do artigo 691.º, § 5.º, do Regulamento das Alfândegas, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro.
Interposto recurso para o Tribunal da Relação do Porto, esta manteve a condenação do réu (acórdão n.º 14 de Maio de 1986). Neste aresto, recusou-se aplicação à norma do artigo 9.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, com fundamento na sua inconstitucionalidade.
2. É do acórdão da Relação – e restritamente à questão de constitucionalidade – que vem o presente recurso.
3. Entretanto, porém, foi publicada a Lei n.º 16/86, de 11 de Junho, que amnistiou “ os crimes […] consubstanciados pelos comportamentos e factos previstos nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 9.º […] do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio […]”, verificados que fossem certos pressupostos.
Baixando os autos ao tribunal de comarca, o Meritíssimo Juiz proferiu despacho, já transitado em julgado, a declarar amnistiado o crime dos autos.
4. Nas suas alegações, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto pronuncia-se no sentido de se dever julgar extinto o recurso.
5. Cumpre, agora, decidir, com dispensa de vistos.
II. Fundamentos:
Como bem decorre do relato que acima se deixou feito, é manifesto que, fosse qual fosse a decisão que este Tribunal viesse a proferir sobre a questão de constitucionalidade que constitui objecto de recurso, nenhum efeito útil ela poderia surtir sobre a questão que ao tribunal a quo cumpre decidir.
A aplicação da amnistia ao crime por que o réu fora condenado tornou, assim, inútil a decisão do objecto do recurso.
Por isso, à semelhança do que, em casos semelhantes, este Tribunal tem decidido, o que, agora, há que fazer é julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
III. Decisão:
Isto posto, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1987
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário Afonso
José Manuel Cardoso da Costa
José Magalhães Godinho
Mário de Brito
Armando Manuel Marques Guedes