I- Quanto ao cumprimento duma obrigação indivisível, a nossa lei optou por uma solução híbrida, já que concedeu ao credor uma faculdade que não reconheceu ao devedor.
II- Assim, sendo vários os credores de prestação indivisível, qualquer deles tem o direito de exigi-la por inteiro, ao passo que o devedor, enquanto não for judicialmente citado, só relativamente a todos, em conjunto, se pode exonerar.