0046666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0046666
ACORDAO
Descritores: Obrigação indivisível
Sumário
I - Quanto ao cumprimento duma obrigação indivisível, a nossa lei optou por uma solução híbrida, já que concedeu ao credor uma faculdade que não reconheceu ao devedor. II - Assim, sendo vários os credores de prestação indivisível, qualquer deles tem o direito de exigi-la por inteiro, ao passo que o devedor, enquanto não for judicialmente citado, só relativamente a todos, em conjunto, se pode exonerar.
Texto
N