0001020 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0001020
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Jus variandi, Retribuição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024186
Nr Documento: RL197905140001020
Indicações Eventuais: FELICIANO RESENDE IN AS PRESTAÇÕES DAS PARTES NO CONTRATO DE TRABALHO IN REVISTA ESTUDOS SOCIAIS E CORPORATIVOS N32 PAG14. B L XAVIER IN
Referência Publicação: CJ 1979 PAG838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e672d8e7069e782e8025680300037ee5
Sumário
A entidade patronal pode, em certas circunstâncias, encarregar o seu trabalhador de ocupação diferente da convencionada, mas se ao novo trabalho corresponder remuneração superior será esta que lhe deve ser paga.