0234/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 0234/00
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade para a imposição de medidas provisórias
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9e86543d66391f0580256a48004c5fd5
Sumário
1- A legitimidade do requerente no âmbito do pedido de imposição de medidas provisórias afere-se pela legitimidade na interposição de recurso contencioso, ou seja, pela titularidade de um direito subjectivo ou interesse legalmente ofendido pelo acto recorrido ( não bastando a mera alegação de que existe tal direito ou interesse) ou pela titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo. 2- Carece de legitimidade para impugnar acto de adjudicação de concurso e solicitar imposição de medidas acessórias desse acto de adjudicação, quem não concorreu ao mesmo, quando o podia ter feito.